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Diante os diversos fatores que assolaram o país nos últimos meses, como a crise econômica e sanitária em razão da epidemia do Coronavírus (Covid19), a autora de uma ação revisional teve seu contrato de financiamento de imóvel com índice IGP-M afastado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

A autora pediu em sede liminar a suspensão da correção monetária pelo IGP-M por se tratar de fato imprevisível e extraordinário, causando um desequilíbrio contratual e o enriquecimento de uma das partes em detrimento da outra. O pedido foi negado em primeiro grau, então houve a interposição de recurso destinado ao Tribunal.

De acordo com a Desembargadora Relatora Rosângela Telles, a correção monetária prevista contratualmente tem por objetivo a atualização do valor da moeda, mas com a alta excessiva do IGP-M, a correção perde essa finalidade de valorização e se torna um “plus obrigacional”, onerando os consumidores ou contratantes.

Assim, o Tribunal entendeu que existe o perigo do dano para a autora, uma vez que a manutenção do índice atual na correção do contrato pode ocasionar o inadimplemento das parcelas, a negativação da compradora e até mesmo uma penhora do imóvel. 

Vale lembrar que o IGP-M teve uma alta crescente no último ano, em razão da crise sanitária do Coronavírus (Covid19), causando uma onda de renegociações, principalmente em contratos de locação de imóveis.

 

Número do processo: 2093874-73.2021.8.26.0000

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