Qual a importância de ter um conselho de administração na empresa?
O Conselho de administração é um termo muito ouvido. Lemos sobre decisões tomadas por conselhos de administração de grandes corporações, principalmente aqueles que possuem capital aberto, mas sabemos que de fato o que este conselho faz dentro de uma empresa? O que estes conselheiros representam? Neste artigo vamos explicar o que é e como funciona […]
O Conselho de administração é um termo muito ouvido. Lemos sobre decisões tomadas por conselhos de administração de grandes corporações, principalmente aqueles que possuem capital aberto, mas sabemos que de fato o que este conselho faz dentro de uma empresa? O que estes conselheiros representam?
Neste artigo vamos explicar o que é e como funciona o conselho de administração de uma empresa. E, se você acha que este conceito se aplica apenas a empresas grandes e que está fora da realidade do seu empreendimento, leia o artigo até o fim. Mostraremos as vantagens de criar um conselho de administração mesmo em pequenas e médias empresas.
O que é o conselho de administração?
De acordo com a lei brasileira, o Conselho de administração é obrigatório para sociedades anônimas de capital aberto e para cooperativas. Embora a lei seja de 1976, este conceito passou a ser mais difundido a partir do final da década de 80, com o desenvolvimento da ideia de governança corporativa. Foi a partir deste período que a governança corporativa passou a ser formalizada, por assim dizer, através do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa criado pelo Banco da Inglaterra e com definições acerca da governança corporativa, onde o conselho de administração ganha destaque.
Mas o que é um conselho de administração? Ele é uma estrutura dentro da empresa que, em primeiro lugar, estabelece uma ponte entre os acionistas e o setor operacional e executivo. Além disso, seu papel é o planejamento estratégico da sociedade, direcionando as decisões para objetivos estabelecidos, de modo a promover crescimento da empresa de maneira assertiva e transparente.
No Brasil, como dissemos, ele passou a ser obrigatório para sociedades anônimas de capital aberto e sociedades de economia mista com a Lei nº6.404/76, sendo facultativo para as sociedades anônimas de capital fechado. Com relação às cooperativas, a lei é ainda anterior, Lei nº5.764/71, que define a obrigatoriedade do conselho administrativo:
Entendendo melhor o que é um conselho de administração, passaremos a entender quais são suas funções, efetivamente.
Qual a função de um conselho de administração?
Ele é a base de qualquer governança corporativa. É o conselho que representa a transparência e gera credibilidade para qualquer empresa. Mas quais são suas funções? O que cabe ou não ao conselho fazer?
Sua principal função é aumentar a lucratividade da organização. E isso será feito através de planejamentos e deliberações realizadas dentro do conselho. Ele será responsável por supervisionar as atividades da empresa e fiscalizar investimentos.
Os gestores e o setor operacional são responsáveis por repassar ao conselho todas as informações necessárias para que este consiga analisar o desempenho das atividades, e é com base nessas informações que serão avaliadas melhores soluções, otimização de processos e definição de investimentos futuros com base nos objetivos da companhia.
Além disso, o art. 142 da Lei nº6.404/76 delimita as funções do conselho de maneira pontual:
Art. 142. Compete ao conselho de administração:
I – fixar a orientação geral dos negócios da companhia;
II – eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;
III – fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
IV – convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;
V – manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;
VI – manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
VII – deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
IX – escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
Através do artigo de lei percebemos outra função importantíssima do Conselho: eleição e destituição da diretoria. Nesse aspecto percebe-se a autoridade que o conselho possui dentro da instituição.
Note que a atribuição específica de cada conselho de administração será delimitada pelo convencionado em estatuto, assim, conforme o inciso II do artigo acima, é possível que seja necessário consultar e solicitar autorização do conselho para contratos ou mesmo para alienação de bens, conforme inciso VII.
Assim, a responsabilidade assumida pelos membros do conselho será solidária, no alcance de suas funções e do estatuído.
Por fim, como falamos no começo do artigo, uma das responsabilidades do conselho é estabelecer o diálogo entre executivos e operacional da empresa com os acionistas, efetivos proprietários do negócio. Eventuais tensões ou conflitos entre diretores, acionistas e gestores, deverão ser intermediadas pelo conselho, responsável por orientar os rumos da empresa para além de interesses particulares.
Como é formado o conselho de administração?
O ideal é que o conselho de administração seja formado por profissionais experientes no setor, com visão de mercado e que sejam representados de maneira interdisciplinar, ou seja, não apenas contadores ou advogados e não apenas engenheiros ou cientistas. O cenário perfeito é aquele em que o conselho tem uma equipe plural, que consiga englobar todos os interesses do negócio.
Legalmente, ele deve possuir sempre número ímpar, a fim de evitar votações empatadas, e ter no mínimo três integrantes. O número de conselheiros será determinado pelo estatuto e sua eleição é realizada pela Assembleia Geral. Assim como a Assembleia Geral elege os conselheiros, também têm autoridade para destituí-los a qualquer tempo, conforme art. 140 da Lei das S.A.
Na composição do conselho poderá existir um representante dos empregados, escolhido por votos de sua categoria, o que também será determinado por estatuto.
Quando a companhia possui capital aberto, a lei determina a obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes, nos termos que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) determinar.
O prazo de gestão do conselho será determinado pelo estatuto, mas não poderá ultrapassar três anos. A lei também informa que é possível a reeleição de conselheiros. A título de exemplo, temos o caso do conselho da Petrobrás, que possui mandato de dois anos e o limite de três reeleições.
Eleição
A eleição do conselho, de acordo com a lei, deverá eleger no mínimo três pessoas e sempre deverá ser um número ímpar, para evitar empates. Apesar disso, o estatuto pode prever outro número de conselheiros, não havendo previsão legal acerca do número máximo.
A eleição dos conselheiros é feita pela assembleia geral. Já o presidente do conselho poderá ser eleito pela assembleia ou pelo próprio conselho, o que dependerá do estatuto. As modalidades de eleição são livres, conforme dispõe o estatuto ou, no silêncio deste, a mesa da assembleia geral poderá dispor sobre como serão realizadas.
Assim, de maneira geral, as eleições serão majoritárias ou proporcionais. Também poderá ser organizada por chapas ou de maneira individual. Vejamos abaixo algumas das modalidades de eleição possíveis.
Como forma de proteção dos acionistas minoritários, é facultado aos acionistas que representem no mínimo 10% do capital social requerer a eleição por voto múltiplo. E o que é o voto múltiplo? É quando cada ação terá direito a tantos votos quanto forem os membros do conselho. Ou seja, se há dez membros, um acionista que tiver 10 ações terá direito a 100 votos, que poderão ser direcionados ao mesmo candidato ou em vários. Para que a eleição seja realizada deste modo, será necessária a sua solicitação com quarenta e oito horas de antecedência da assembleia geral.
Qual a hora certa e como implementar um conselho de administração?
Muitos acreditam que um Conselho de Administração é voltado apenas para grandes corporações com ações na bolsa movimentando milhões, e não conseguem visualizar com funcionaria um conselho administrativo dentro de uma pequena ou média empresa ou mesmo em uma startup.
Isso é um mito e vamos dizer a você porque.
Conforme vimos acima, a função primordial de um conselho administrativo é promover maior transparência à empresa, aumentar a sua lucratividade e auxiliar na tomada de decisões estratégicas. Veja que os três tópicos se aplicam para empresas de qualquer porte que visem ao crescimento de seu negócio.
Uma das orientações é que a empresa que está no momento de buscar investimentos para sua ampliação instaure um conselho de administração. Isso porque a credibilidade trazida pelo conselho poderá aumentar as suas chances.
No caso de empresas de pequeno ou médio porte, é possível inicialmente estabelecer um conselho pequeno, identificando quais sócios o comporão e se serão contratados conselheiros independentes, que podem auxiliar somando competências atinentes ao negócio. Também é possível que seja inicialmente um conselho consultivo, a fim de auxiliar a governança, mesmo que não seja um órgão com poder de decisão.
O que o conselho de administração pode ou não fazer?
Como abordamos no tópico das funções do conselho de administração, são diversas as atribuições a ele confiadas. Cada estatuto deverá determinar as peculiaridades de cada conselho, de acordo com os interesses da organização.
Apesar disso, de modo geral, podem elencar alguns aspectos que não poderiam deixar de ser feitos pelo conselho, sob o risco de descaracterizá-lo de sua função:
- Direcionar estrategicamente as ações da empresa;
- Fortalecer o vínculo entre sócios e gestores/direção, através de estímulo à transparência nas informações e uma política corporativa que priorize os valores da organização, levando maior coerência e credibilidade às ações corporativas;
- Alicerçar ações que corrijam eventuais ocorrências que fujam da conduta esperada pelos valores institucionais;
- Auxiliar, através de análise das informações e do mercado, na aprovação de novos contratos e aquisições, inclusive de outras empresas.
O que um conselheiro não pode fazer?
O conselheiro não deverá interferir em questões operacionais, exceto quando para solicitação de informação e implementação de códigos de conduta aprovados pelo conselho. Também é de suma importância que o conselheiro possua sempre uma postura imparcial, não se atendo aos interesses de um grupo de acionistas ou controladores, de modo que consiga exercer seu trabalho voltado para os interesses da companhia como um todo.
Os benefícios de ter um conselho de administração na sua empresa!
Os benefícios de um conselho de administração, como dissemos acima, são muitos. Em primeiro lugar, gerar maior credibilidade para a empresa, denotando a adoção de uma governança corporativa, que representa maior solidez dentro do mercado. Através deste benefício, a possibilidade de novas parcerias, com empresas de grande porte que exigem processos de governança corporativa de seus parceiros comerciais bem como maior solidez. Atração e retenção de investimentos é outro fator que será potencializado, com o aumento da confiança na empresa.
Além disso, não podemos deixar de mencionar que o amadurecimento da empresa, através de uma gestão moderna e eficiente poderá aumentar as chances de uma possível abertura de capital bem como também poderá auxiliar em processos sucessórios, em que o possível sucessor pode ir ambientando-se ao clima da organização e compreendendo seu funcionamento. O oposto também poderá ocorrer, os fundadores podem passar a se dedicar ao conselho de administração enquanto os sucessores passam ao operacional.
Como destituir um membro do conselho?
A ideia do conselho administração, prevista por lei e idealizada por projetos de governança corporativa tem como mote o equilíbrio de interesses. Ao longo deste artigo muito falamos sobre as relações que o conselho deve ter entre sócios e gestores, sobre como deve atuar de maneira a direcionar suas ações e estratégias de modo que atinja o bem maior da empresa e não de indivíduos isoladamente ou de interesse de um grupo apenas.
Por isso a destituição de um conselheiro deverá ser realizada em assembleia geral e com maioria dos votos. Ainda assim, seria possível eventuais situações de desequilíbrio, tais como quando os acionistas minoritários elegem um conselheiro e a assembleia geral o destitui por maioria. Deste modo, quando o conselheiro é eleito por voto múltiplo, a destituição de qualquer conselheiro significará a destituição de todos os demais. Assim prevê o art. 141, §3º da Lei 6.404/76:
- 3º Sempre que a eleição tiver sido realizada por esse processo, a destituição de qualquer membro do conselho de administração pela assembléia-geral importará destituição dos demais membros, procedendo-se a nova eleição; nos demais casos de vaga, não havendo suplente, a primeira assembléia-geral procederá à nova eleição de todo o conselho.
Outra forma de destituição em que o voto não será de simples maioria da assembleia geral é o do voto em separado, onde o mesmo artigo de lei dispõe:
- 4o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I – de ações de emissão de companhia aberta com direito a voto, que representem, pelo menos, 15% (quinze por cento) do total das ações com direito a voto; e (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
II – de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito de emissão de companhia aberta, que representem, no mínimo, 10% (dez por cento) do capital social, que não houverem exercido o direito previsto no estatuto, em conformidade com o art. 18.
Observa-se, portanto, que a destituição de um conselheiro é tratada na lei com algum cuidado a fim de evitar abusos por parte do controlador ou grupos de acionistas majoritários da empresa, promovendo um meio de buscar maior equidade e também impessoalidade das decisões.