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Inventário Judicial: entenda como funciona - advogado aconselhando cliente

O inventário é o processo onde será realizado o levantamento do patrimônio do falecido para que seja possível proceder a partilha de bens entre os herdeiros. Sendo assim, a via judicial é uma das vias procedimentais para divisão desses bens.

O processo de inventário judicial ocorre com a supervisão de um juiz. Mas você sabe o processo judicial funciona? Quanto tempo ele demora? Qual o passo a passo que você deve seguir para requerer a abertura do procedimento?

Neste conteúdo vamos abordar as principais dúvidas sobre o assunto!

O que é inventário judicial?

O inventário é um processo judicial que acontece após a morte de alguém que deixou patrimônio, ou seja, é a abertura da sucessão.

Dessa maneira, é por meio desse processo que todo o patrimônio do falecido será apurado, as dívidas e os direitos. E assim é formada a universalidade de bens que, posteriormente, será transferida e partilhada entre os herdeiros.

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial? 

É importante destacar que o inventário poderá ser feito de duas maneiras diferentes: judicial ou extrajudicial.

O inventário extrajudicial é um procedimento que é realizado diretamente em cartório, mediante escritura pública, sendo um processo muito mais simples e rápido.

No entanto, esse tipo de inventário ainda necessita da contratação de um advogado especialista e ocorre quando não há testamento, nem herdeiros incapazes e quando todos os herdeiros estão de acordo. Essa forma de inventário foi instituída pela Lei n° 11.441/07.

Agora, por outro lado, a modalidade judicial é realizada através de um processo sob supervisão do juiz, disposto no art. 610 do Código de Processo Civil

Assim, o inventário judicial deve ser utilizado de forma obrigatória nos seguintes casos:

  • Quando o falecido deixou um testamento;
  • Quando há herdeiro menor ou incapaz;
  • Quando há divergência em relação à partilha de bens entre os herdeiros.

Quando cabe o inventário judicial?

O inventário judicial deve ser realizado quando os herdeiros não entraram em um consenso, ou seja, um acordo sobre a partilha de bens da herança.

Além do mais, também será obrigatório realizar o inventário judicial quando há presença de herdeiros interessados menores ou incapazes.

Por fim, também será obrigatório quando há ausência de testamento. Havendo qualquer uma dessas hipóteses, a partilha de bens será feita judicialmente e é de extrema importância a contratação de um advogado especialista.

O que deve constar no inventário? 

Com a ajuda de um advogado especialista, será necessário realizar o levantamento de todo o patrimônio do falecido, incluindo dívidas e direitos. Então, durante toda a tramitação do inventário judicial, haverá a análise e verificação dos bens.

Além disso, também deverá ser verificado se o valor está regularizado, entre outras providências jurídicas.

Assim, o advogado irá realizar o levantamento dos documentos que forem necessários, como matrículas de imóveis, documentos de carros, entre outros.

Como dar entrada no inventário judicial?

Primeiramente, você irá precisar contratar um advogado! Certamente, não há dúvidas que a presença de um advogado especialista é indispensável, seja tanto para o inventário extrajudicial, quanto no judicial.

O profissional será responsável por auxiliar, orientar e representar o inventariante. Além do mais, será o advogado que terá a responsabilidade de cuidar de toda a parte legal e burocrática do processo.

Quais os documentos necessários?

Todos os documentos que serão mencionados abaixo devem ser apresentados obrigatoriamente, seja tanto para o inventário extrajudicial, quanto para o judicial. Mas lembramos que ainda podem ser exigidos outros, a depender do caso concreto.

  • Da pessoa falecida: RG; CPF; certidão de óbito; certidão de casamento atualizada (se a pessoa era casado ao tempo do óbito) com certidão do pacto antenupcial, se for o caso, ou certidão de nascimento (se o falecido for solteiro); no caso de união estável, deverá ser apresentada a respectiva escritura pública de união estável; comprovante do último domicílio;
  • Certidões negativas de débitos: essas certidões tem o objetivo de atestar se o falecido possuía ou não débitos com a União, Estado e Município. Caso existam débitos com o Governo, esses deverão integrar o espólio;
  • Dos bens: os bens do falecido devem ser comprovados mediante certidão se o mesmo deixou ou não testamento; documentos que comprovem a propriedade dos bens deixados pelo falecido e que serão objeto do inventário, por exemplo, em se tratando de imóveis, a respectiva certidão cartorária do registro de imóveis somada à guia de IPTU que comprove o valor venal do bem, ou, em se tratando de carros, o respectivo CRLV, e assim por diante; extratos bancários caso o falecido tenha deixado numerário, aplicações, etc.; se o falecido era sócio de alguma empresa, deverá ser apresentado o respectivo contrato social;
  • Dos herdeiros: devem ser apresentados documentos pessoais dos herdeiros, sendo RG e CPF, além da apresentação de certidão de casamento (para os herdeiros casados) e certidão de nascimento (para os herdeiros solteiros), todas atualizadas; o cônjuge do falecido precisará apresentar certidão de casamento atualizada, assim como escritura pública do pacto antenupcial, se houver; se o falecido mantinha união estável, o(a) companheiro(a) precisará apresentar escritura pública de união estável, atualizada; herdeiros menores ou incapazes deverão contar com representante legal, cujos documentos pessoais também deverão ser apresentados.

Uma dica muito importante que pode te ajudar é: antes de buscar reunir todos os documentos, ainda mais aqueles que dependem de cartório, como certidões e afins, sempre procure a orientação de um advogado especialista!

É ele quem pode te orientar sobre o momento oportuno para requerer as emissões de toda a documentação que você precisa. Isso é importante para evitar que as certidões ou outros documentos percam a validade e, com isso, seja necessário arcar novamente com os custos para nova obtenção.

Quem é o responsável pelo inventário judicial?

Geralmente, a abertura de um inventário judicial é realizada pelo administrador do patrimônio do falecido.

As disposições para esse processo devem seguir o previsto no art. 615 e seguintes do Código de Processo Civil. No entanto, caso o administrador do espólio não realize a abertura do inventário judicial, outras pessoas que são legitimadas para isso podem fazer tal ato.

Assim, estes são:

  • O cônjuge ou companheiro supérstite;
  • O herdeiro;
  • O legatário;
  • O testamenteiro;
  • O cessionário do herdeiro ou do legatário;
  • O credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • O Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
  • A Fazenda Pública, tendo interesse;
  • O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do falecido ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Onde deve ser feito o inventário?

O inventário judicial deverá ser aberto no foro do último domicílio do falecido, mesmo que todos os interessados ou herdeiros residem em locais diferentes, como expresso no art. 1.785 do Código Civil.

Além do mais, caso o autor da herança não possuía domicílio certo, a demanda deverá ser ajuizada no foro dos bens imóveis, e, havendo bens imóveis em lugares diferentes, qualquer uma das localidades.

Ainda, no caso de não haver bens imóveis, a demanda deve ser ajuizada no local de qualquer um dos bens do falecido.

Na hipótese de diversos domicílios, todos eles seriam válidos para abertura do inventário.

Qual o custo do inventário judicial? 

Os impostos, na maioria dos casos, são pagos pelos herdeiros. No entanto, é possível solicitar ao juiz a venda de algum bem da pessoa que faleceu para quitar as custas do inventário judicial.

Qual a duração do processo do inventário?

O prazo para realizar a abertura do inventário judicial é de 60 dias contados da data do óbito. Caso o prazo estipulado pela legislação não seja cumprido, será aplicada uma multa pela Fazenda Estadual.

Cada Estado tem a competência para decidir qual será o valor da multa aplicada, ou seja, os valores variam de Estado para Estado. Além do mais, a multa é aplicada sobre o valor do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.

Por fim, é importante destacar que a aplicação da multa é prevista pela Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal.

Sendo assim, recomendamos que se atente ao prazo, e, por isso, um advogado especialista no assunto é tão importante!

Gostou do conteúdo? Esperamos ter ajudado! Acompanhe nosso site e fique por dentro desse e outros assuntos. 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

TAGS: direito sucessório inventário inventário judicial

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