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A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira, 18/05/2021, o Projeto de Lei (PL) nº 827/20 que proíbe o despejo de imóveis até o fim de 2021. A proposta suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, não incluindo aqueles já concluídos.

Com isso, qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção, serão suspensos, não podendo também ser objeto de medidas preparatórias e de negociação até 31/12/2021.

Somente após o fim desse prazo, o judiciário poderá promover audiências de mediação entre as partes, devendo ter a participação do Ministério Público e a Defensoria Pública para os processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.

A intenção é evitar desocupações e despejos durante a pandemia, uma vez que uma grande parcela da sociedade está desempregada e, consequentemente, sem renda fixa.

O Projeto prevê ainda que se a tentativa de acordo não for bem-sucedida quanto à desconto, suspensão ou adiamento do aluguel durante a pandemia, o locatário poderá desistir do contrato sem aviso prévio de desocupação e sem aplicação de multa, também até 31/12/2021.

Todavia, a referida desistência só poderá ser aplicada aos contratos em que o imóvel objeto da locação for o único de propriedade do Locador e desde que os aluguéis sejam a totalidade de sua renda.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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