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Com a economia pouco aquecida, se recuperando lentamente, muitas pessoas procuram outras maneiras de complementar a renda. O aluguel de curta temporada através de aplicativos tem se mostrado uma opção bastante rentável. Mas será que é possível utilizar o Airbnb em condomínios?

Desde que o aplicativo chegou no Brasil, ele tem gerado discussões e controvérsias entre síndicos e condôminos. De um lado, há um certo incômodo e insegurança por parte dos moradores e, do outro, um proprietário que está em seu direito de utilizar a propriedade privada da forma que quiser. Como resolver esse conflito? Existe alguma lei que proíbe a locação em condomínios? Descubra lendo este post!

O que é o Airbnb?

O Airbnb é uma plataforma online, um aplicativo, no qual os proprietários oferecem um quarto ou mesmo um espaço completo para viajantes se hospedarem por um curto período de tempo. Assim como o Uber, anfitrião e hóspede se avaliam.

Funciona da seguinte maneira: o hóspede vê o anúncio do local na plataforma e solicita a hospedagem. Caso o anfitrião concorde em hospedá-lo, o pagamento é feito por cartão de crédito para a plataforma, que repassa o dinheiro para o anfitrião com as taxas administrativas já descontadas.

Por que o aplicativo está gerando polêmicas?

O principal argumento das pessoas que são contra esse tipo de hospedagem é que a alta rotatividade de hóspedes colocaria em risco a segurança dos condôminos, além do desconforto gerado pelo uso de áreas comuns.

Há, inclusive, quem argumente que esse tipo de serviço infringe convenções impostas pelo Ministério do Turismo, que diz que hospedagem é algo exclusivo para estabelecimentos regulamentados. Além do mais, a oferta de serviços Airbnb em condomínios representaria um desvio de finalidade, já que esses condomínios são destinados apenas a fins residenciais.

O condomínio pode proibir a locação?

Apesar dessas controvérsias, não há nenhuma lei que permita a proibição, por parte dos condomínios, de serviços de Airbnb. Afinal, segundo o Código Civil, é direito do condômino usufruir da maneira que quiser de seu imóvel.

Além do mais, a locação de curta duração está prevista na Lei 8.245/1991 por até 90 dias. A prática, por exemplo, já é bastante comum em regiões de campo e cidades litorâneas. Contudo, essas questões devem ser discutidas na Reunião da Assembleia do Condomínio.

Como fazer para diminuir o desconforto dos outros condôminos?

Já que a prática de Airbnb em condomínios não pode ser proibida, é preciso encontrar maneiras de diminuir o desconforto das outras pessoas, para que todos possam viver em paz. É trabalho do síndico buscar maneiras de que a alta rotatividade de hóspedes não incomode os moradores e nem gere risco às suas seguranças.

Regras internas, tais como avisos com antecedência sobre as pessoas que ficarão hospedadas, são fundamentais. Os anfitriões também devem deixar claro, tanto na plataforma quanto dentro dos apartamentos, quais são as regras de convivência e, se possível, cobrar um valor caução no caso de descumprimento das mesmas.

O trabalho de entrega de chaves deve ser exclusivo dos anfitriões, não envolvendo funcionários do prédio ou o próprio síndico. A comunicação é a chave para esse tipo de serviço funcionar perfeitamente.

Buscar práticas que mostrem que Airbnb em condomínios não precisa ser um problema vai aumentar cada vez mais sua aceitação, trazendo benefícios para quem quer continuar alugando. Caso contrário, por pura pressão, leis que permitam a sua proibição podem ser criadas e ninguém sairá ganhando.

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