Brindes enviados junto com produtos vendidos não geram crédito de IPI

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de julgamento do Recurso Especial 1.682.920, entendeu que os brindes que acompanham pacotes de outros produtos industrializados não fazem parte do material das embalagens e por este motivo não geram direito ao crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) disposto no artigo 11 da Lei 9.779/99. O […]