Não incide contribuição ao INSS sobre os prêmios pagos aos empregados

Não integram a remuneração para fins trabalhistas e previdenciários as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de prêmio, assim entendidos como “as liberalidade concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas […]
CARF equiparou a contratação de serviços de publicidade e propaganda a insumos que dão direito a crédito de PIS e COFINS

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MEMORANDO AOS CLIENTES | CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E REFORMA TRABALHISTA

Contribuição Sindical obrigatória voltou: entenda como os sindicatos estão restabelecendo essa cobrança