Lei autoriza União bloquear bens e direitos sem autorização judicial

No dia 10/01/2018, foi publicada a Lei n.º 13.606/2018 que, dentre outras providências, alterou a Lei n.º 10.522/2002 concedendo à Fazenda Pública Federal o poder de averbar a dívida ativa da União nos órgãos de registro de bens e direitos sem necessidade de prévia autorização judicial.