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Reflexão sobre os Primeiros Artigos da LC 214/2025: Uma Nova Era Tributária

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A Lei Complementar 214/2025 estabelece um marco no sistema tributário brasileiro, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituem o ICMS, ISS, PIS e COFINS e ampliam significativamente o campo de incidência tributária, afetando diversos setores da economia, incluindo a energia renovável e a Geração Distribuída. Este artigo é um convite para refletirmos sobre as principais disposições dos primeiros artigos dessa norma e seus potenciais impactos.

Pilares Iniciais da LC 214/2025

Os artigos 1º ao 7º da LC 214/2025 trazem conceitos fundamentais que estruturam o novo regime tributário. Vamos explorar os destaques:

1. IBS e CBS: Substituição e Abrangência

  • IBS: Substitui o ICMS e o ISS, com princípio de neutralidade e incidência ampliada para bens e serviços.
  • CBS: Substitui o PIS e a COFINS, mantendo alinhamento com as regras do IBS.
  • Ampliação do Campo Tributário: Operações com bens materiais, imateriais, móveis e imóveis passam a ser abrangidas, incluindo atividades até então não tributadas.

2. Conceito de Fornecimento e Destinatário

  • Fornecimento: Inclui a simples disponibilização de bens e serviços, independentemente de entrega física.
  • Fornecedores: Pessoas físicas ou jurídicas, incluindo consórcios, condomínios e fundos de investimento.
  • Destinatário: Quem efetivamente recebe o bem ou serviço, podendo não ser o adquirente formal.

3. Regras de Incidência

  • Operações Tributáveis: Abrangem locações, royalties, venda de ativos não circulantes e fornecimento de bonificações condicionadas.
  • Operações Isentas: Incluem transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, participações societárias e receitas de cooperativas.

4. Complexidade nas Operações Combinadas

A lei exige detalhamento quando uma operação envolver bens e serviços com tratamentos tributários distintos. Exceções só se aplicam quando os itens forem acessórios ao principal ou tiverem a mesma alíquota.

Impactos para a Energia Renovável e a Geração Distribuída

O setor de energia, especialmente na Geração Distribuída, é diretamente impactado pelas novas regras. Aqui estão os principais pontos de reflexão:

1. Tributabilidade de Consórcios

Consórcios passam a ser reconhecidos como fornecedores pela LC 214/2025. Essa mudança levanta a questão de como as receitas relacionadas ao compartilhamento de energia serão tratadas. Atualmente, consórcios não são tributados diretamente, mas com as novas regras, pode haver incidência do IBS e CBS sobre essas receitas, comprometendo a viabilidade econômica do modelo.

Em um próximo artigo vamos discorrer melhor sobre esse ponto da nova norma tributária. 

2. Investidores e Tributação de Locadores

Na legislação atual, locações de bens móveis e imóveis não são tributadas pelo ICMS ou ISS. Sob o novo regime, essas operações passam a ser tributadas, aumentando os custos e possivelmente desestimulando investidores no segmento de usinas alugadas.

3. Revisão de Modelos de Negócios de EPCistas

Empresas de EPC, que hoje vendem kits fotovoltaicos como pacotes únicos, precisarão repensar suas estratégias. A combinação de bens e serviços pode gerar riscos tributários se não atender às novas regras de separação e especificação.

Conclusão e Convite para Reflexão

A LC 214/2025 apresenta desafios significativos, mas também oportunidades de adequação e otimização tributária. Para o setor de energia, as adaptações são essenciais para manter a competitividade. Nos próximos artigos, aprofundarei a análise dos impactos nos diversos segmentos econômicos.

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