A reforma tributária finalmente foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidência. Mas a grande questão que fica é: há realmente motivos para comemorar? Neste artigo, analisamos os principais pontos dessa transformação histórica no sistema tributário brasileiro, destacando avanços e desafios.
Principais Mudanças no Sistema Tributário
A reforma substitui tributos como PIS, Cofins e IPI pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Além disso, extingue gradualmente o ICMS e o ISS, que darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2033. Outra novidade é a criação do Imposto Seletivo (IS), voltado para produtos e serviços que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
Embora essas mudanças prometam simplificar o sistema em comparação ao cenário atual — que envolve múltiplas legislações federais, estaduais e municipais —, o novo sistema ainda apresenta complexidades significativas. Poderíamos ter adotado um modelo mais simples, como o de um único tributo, conforme a proposta inicial da PEC 45.
Avanços no Creditamento
Um ponto positivo é a ampliação das regras de creditamento no novo sistema. Atualmente, PIS, Cofins, IPI e ICMS possuem regras distintas para o aproveitamento de créditos, enquanto o ISS sequer permite creditamento. Com o novo modelo, teremos uniformidade entre IBS e CBS. Contudo, o crédito amplo só será aproveitado após o recolhimento efetivo do tributo na cadeia anterior, transferindo para as empresas o ônus da inadimplência de terceiros e podendo causar descasamento entre débitos e créditos.
O Impacto do Split Payment
A implementação do “split payment” é uma das inovações tecnológicas mais destacadas. Nesse modelo, os tributos serão retidos diretamente pelo intermediário financeiro, combatendo a sonegação e modernizando o sistema de arrecadação. Entretanto, isso trará desafios para o fluxo de caixa das empresas, que passarão a receber apenas os valores líquidos dos tributos retidos.
Benefícios Fiscais e Alíquotas
A concessão de benefícios fiscais para setores específicos gera um aumento das alíquotas gerais de IBS e CBS. Apesar de necessários em alguns casos, esses benefícios tornam o sistema mais oneroso para outros setores e podem elevar o imposto sobre consumo brasileiro a um dos mais altos do mundo.
Tributação Não Cumulativa
Diferentemente do modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) adotado por outros países, o novo sistema segue a lógica da tributação não cumulativa. Isso significa que o crédito tributário é restrito ao valor pago na etapa anterior, podendo resultar em situações de tributação acumulada.
Estados, Municípios e o Período de Transição
Os Estados e municípios enfrentarão mudanças no fluxo de arrecadação. No novo modelo, os recursos só serão distribuídos após a venda ao consumidor final, diferentemente do sistema atual, onde há arrecadação em cada etapa da cadeia produtiva. Isso pode levar a ajustes nas alíquotas e impactos financeiros nos entes federativos.
Durante o período de transição, até 2032, empresas operarão com ambos os sistemas em paralelo, aumentando custos de conformidade e demandando mais esforços tributários.
Conclusão
A reforma tributária traz avanços importantes, como a simplificação relativa do sistema e a modernização na arrecadação. No entanto, desafios significativos persistem, especialmente quanto à complexidade operacional e ao impacto financeiro sobre empresas e governos. O verdadeiro balanço desse novo sistema só será possível após 2033. Até lá, cabe a todos — contribuintes, empresas e entes federativos — se adaptarem e torcerem para que as promessas de simplificação e eficiência se concretizem.
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