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marco legal da GD

 

Desde a publicação da Lei n.º 14.300/2022, o setor de Geração Distribuída discute a obrigação da Aneel de regulamentar o Marco Legal da GD.

O prazo definido pela lei venceu dia 07/07/2022. A partir do início da vigência das novas regras, as distribuidoras deveriam ter adequado os seus sistemas e procedimentos. Mas isso não aconteceu.

No dia 06 de setembro, a Aneel disponibilizou a Nota Técnica n.º 0041/2022-SRD/SGT/SEM/SRG/SCG/SMA/SPE/ANEEL, com a sua proposta de regulamentação da Lei 14.300/2022.

Trata-se de um documento com mais de 100 páginas, repleto de absurdos e ilegalidades.

Elaborei um Memorando, onde selecionei algumas propostas apresentadas na NT 0041, que se, forem aprovadas pela Aneel, irão impactar negativamente o setor de geração distribuída.

No final do Memorando, destaco os dispositivos da Lei 14.300/2022 que já deveriam estar sendo cumpridos pelas distribuidoras.

Para baixar o Memorando, clique no botão abaixo.

Baixar o Memorando

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