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Introdução: O desafio do IVA Dual

Com a aprovação da Reforma Tributária e a instituição do IVA dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, surgem debates sobre como simplificar um sistema tributário historicamente complexo e fragmentado. Um dos maiores desafios será definir o local da operação tributável, aspecto que já provoca intensos conflitos no sistema atual e promete continuar sendo um ponto controverso no novo regime.

Se você já enfrentou problemas para entender onde incide o ISS ou o ICMS na prestação de serviços ou circulação de mercadorias, prepare-se: o IVA dual trará mudanças e novas dúvidas. Neste artigo, explicamos as principais questões envolvendo o local da operação, ilustrando com exemplos práticos do dia a dia empresarial.


O Problema: A confusão no sistema atual

No modelo atual, os entes subnacionais (estados e municípios) têm ampla autonomia para legislar sobre ICMS e ISS. Isso resulta em:

Por exemplo, o ICMS sobre importação de mercadorias frequentemente gera conflitos entre o estado do destinatário jurídico (a empresa que importa) e o do destinatário físico (onde o produto chega). Já o ISS enfrenta disputas semelhantes, como no caso de empresas de software, onde muitas vezes se discute se o imposto é devido no local do tomador ou do prestador do serviço.

Essa fragmentação cria insegurança jurídica e custos elevados de compliance para empresas, que precisam atender a múltiplos regulamentos.


A Solução: O que o IVA dual propõe

Com o IVA dual, a tributação sobre consumo será baseada no princípio do destino, ou seja, o imposto será recolhido no local onde o bem ou serviço é consumido, e não onde é produzido. Isso elimina muitos conflitos existentes, mas também traz novos desafios.

Por exemplo, a Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IVA dual, apresenta mais de 10 critérios para determinar o local da operação tributável. Entre eles:

Esses critérios são positivos por trazerem uma abordagem padronizada, mas ainda faltam precedentes judiciais que orientem a aplicação prática dessas regras.


Exemplo Prático 1: Consultoria jurídica presencial e online

Imagine um advogado que atende um cliente em seu escritório em São Paulo. Nesse caso, o IBS seria recolhido no município de São Paulo.
Agora, se parte da consulta é realizada presencialmente e, posteriormente, o cliente pede esclarecimentos adicionais por videoconferência, a situação muda: o IBS poderá ser devido no local do domicílio do cliente.


Exemplo Prático 2: Venda de software com suporte técnico

Uma empresa em Curitiba vende software para uma cliente em Recife. A venda do software, sendo um bem digital, terá o imposto devido ao estado de Pernambuco (local do tomador). No entanto, o suporte técnico, que é um serviço, também seguirá a regra do domicílio do tomador, evitando conflitos entre municípios.


O Desafio: Conflitos ainda inevitáveis

Apesar da promessa de simplificação, conflitos em torno do local da operação são inerentes a qualquer sistema que combina competência tributária de estados e municípios. Alguns cenários podem ser particularmente desafiadores, como:

Essas situações exigirão regulamentação complementar e interpretações jurisprudenciais para evitar litígios.

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