D&O: Por que devo contratar um seguro de responsabilidade civil para administradores?
Se você é administrador, diretor, conselheiro (de administração ou fiscal), gerente, advogado interno de empresa ou tem, de alguma forma, poder de ingerência sobre os negócios sociais, sabe os riscos que corre durante sua gestão na atividade empresarial, por decisões que determinam o rumo da empresa, as quais podem implicar em responsabilização judicial ou administrativa […]
Se você é administrador, diretor, conselheiro (de administração ou fiscal), gerente, advogado interno de empresa ou tem, de alguma forma, poder de ingerência sobre os negócios sociais, sabe os riscos que corre durante sua gestão na atividade empresarial, por decisões que determinam o rumo da empresa, as quais podem implicar em responsabilização judicial ou administrativa direta e pessoal, por danos e prejuízos, sobretudo de ordem financeira, causados a própria empresa e/ou a terceiros.
Assim, para evitar que o “administrador”[1] responda com seu próprio patrimônio por suas decisões que porventura ocasionarem a produção de dano ou prejuízo acima mencionados, surgiu o “Directors and Officers Liability Insurance” ou somente “D&O”, recepcionado no Brasil como “Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores”.
Custos e despesas que o D&O pode protege
Basicamente o “D&O” evita que o patrimônio pessoal dos que tem poder de ingerência na atividade empresarial seja atingido para pagamento dos (i) custos de defesa (administrativa e judicial), e (ii) conseguintes condenações pecuniárias que venham a ser obrigados a arcar por atos de sua gestão, como, por exemplo, pagamento integral de condenação por dívidas trabalhistas, cíveis, tributárias, previdenciárias e outras.
Importante informar que os contratos de “D&O” são celebrados pelas próprias empresas e somente para os que têm o poder de tomar as decisões que determinam o rumo da atividade empresarial.
Entretanto, necessário ressaltar que, em regra, o seguro é aplicável somente quando os “administradores” agirem em atos culposos (negligência, imprudência ou imperícia). Isto é, a cobertura do seguro não cobre os casos de atos corroborados por dolo ou culpa grave (manifestação grosseira do ato, que aproxima do dolo) e os criminosos, os quais, por sinal, são apenas verificados após decisão transitada em julgado.
Quando o D&O pode proteger a própria empresa
Ademais, existe também a possibilidade do “D&O” proteger financeiramente a própria empresa e os “administradores” nos seguintes casos: (i) falência; (ii) ressarcimento à empresa em caso de falhas na gestão empresarial por erros e omissões; (iii) pagamentos de multas; (iv) danos à reputação; dentre tantos outros, a depender da cobertura do seguro contratado.
Por óbvio, além da indenização estar limitada ao valor previsto na apólice, é excluído da cobertura securitária as hipóteses acostadas na própria apólice, pois o referido instrumento é de risco predeterminado, razão pela qual as seguradoras podem escolher os riscos que não desejam cobrir. Daí a importância de uma análise minuciosa do “D&O” a ser contratado, a fim de garantir a melhor cobertura possível para os “administradores”.
Portanto, nítido que o “D&O” é um instrumento relevante no âmbito da administração empresarial, sobretudo para os “administradores”, que estão sujeitos as mais variadas responsabilizações por seus atos durante o período de sua gestão na direção da empresa, pois minimiza os impactos econômicos provocados por decisões na gerência empresarial. No entanto, novamente necessário frisar que é indispensável uma análise aprofundada sobre o contrato securitário a ser firmado, para que o seguro seja um investimento e não um prejuízo empresarial.
[1] Administrador em sentido amplo, o que engloba os que têm, de alguma forma, poder de ingerência sobre os negócios sociais.
REFERÊNCIAS
CARA, Marília de. A aplicabilidade do seguro de responsabilidade civil de administradores e diretores no âmbito da administração das companhias. São Paulo, 2013. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. p.83.
MACHADO, Ana Paula Molinari. Aspectos jurídicos do contrato de seguro D&O (Directors and Officers Liability Insurance). Disponível em: encurtador.com.br/gxGTU. Acessado em 20 de janeiro de 2020.