A recente publicação da Portaria Normativa nº 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece os procedimentos para solicitação de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O REIDI é um incentivo fiscal do Governo Federal que consiste na suspensão da incidência das contribuições para PIS/PASEP e COFINS sobre as receitas decorrentes da aquisição de equipamentos, máquinas, ferramentas, peças e da prestação de serviços destinados a obras de infraestrutura de projetos de geração de energia elétrica. Esse benefício pode gerar uma economia de até 9,25% do CAPEX e aumentar a TIR em até 2,5%.
Este artigo visa esclarecer de forma objetiva e acessível os principais pontos dessa normativa para empresários do setor de energia renovável.
Empresas privadas com projetos de minigeração distribuída devem solicitar o enquadramento no REIDI diretamente à distribuidora de energia elétrica responsável pela unidade consumidora.
O pedido deve ser feito mediante um formulário específico disponibilizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acessível no site oficial da Aneel.
O formulário deve conter informações detalhadas sobre:
1. Pessoa Jurídica Titular:
2. Projeto de Infraestrutura de Energia Elétrica:
3. Estimativas dos Investimentos e Suspensão dos Impostos:
Padronização do Formulário
A padronização do formulário é responsabilidade da Aneel, que disponibiliza o modelo a ser seguido em sua página na internet.
Após o recebimento do formulário, a distribuidora de energia elétrica deve:
As distribuidoras de energia elétrica devem enviar as informações à Aneel até o décimo dia útil do mês subsequente à data da submissão dos pedidos.
A Aneel é responsável por analisar a adequação da solicitação de enquadramento, verificando a compatibilidade das estimativas dos investimentos e dos valores de suspensão dos impostos e contribuições.
A Aneel dará publicidade ao resultado da avaliação até o último dia útil do mês de recebimento das informações, preservando o sigilo dos projetos, investimentos e dados pessoais. A Aneel também encaminhará ao MME as informações dos empreendimentos adequados para enquadramento no REIDI.
O projeto será considerado enquadrado no REIDI mediante a publicação de uma Portaria pelo MME, após a análise do conjunto de empreendimentos enviados pela Aneel.
A habilitação e cancelamento de projetos no REIDI devem ser solicitados à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo titular ou futuro titular da unidade consumidora com minigeração distribuída.
Esta Portaria Normativa aplica-se aos projetos com pedidos de enquadramento no REIDI solicitados a partir da data de sua publicação, incluindo projetos com obra em andamento.
A Portaria Normativa nº 78/GM/MME estabelece um processo claro e estruturado para o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI, incentivando o desenvolvimento da infraestrutura no setor de energia renovável.
Empresas devem seguir rigorosamente os procedimentos descritos para garantir o enquadramento e usufruir dos benefícios fiscais oferecidos.
O Bao Ribeiro Advogados já atuou em diversos pedidos de REIDI para projetos de energia renovável, gerando uma economia de aproximadamente R$100 milhões em investimentos de seus clientes.
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