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Você sabia que a sua empresa pode conseguir um bom desconto na fatura de energia elétrica? A depender do caso, até mesmo um bom valor de isenção? Isto é possível pela adoção do sistema de geração da própria energia, mediante regras e normas estabelecidas para a Geração Distribuída.

 

O Brasil possui uma das tarifas energéticas mais caras do mundo, sendo que sobre elas ainda incidem altas cargas tributárias, que acabam deixando o valor final da conta de luz muitas vezes pesado para o bolso dos brasileiros.

 

Por esse motivo, desde que o segmento foi criado, em 2012, vem crescendo o número de consumidores que optam por gerar a sua energia para consumo interno, utilizando a rede convencional apenas forma de abastecimento acessório.

 

Mas, de que forma esse processo pode ser feito? Quais são as vantagens, principalmente, de ordem tributária? Em quais Estados isso é possível de realizar?

 

Essas e outras perguntas serão respondidas ao longo desse conteúdo especial sobre geração distribuída, conforme será visto a seguir.

 

O que é Geração Distribuída?

 

Geração Distribuída (GD) é uma expressão que surgiu recentemente, utilizada para designar a produção de energia elétrica de pequeno porte, pelo próprio consumidor, de forma acessória à rede elétrica convencional, para consumo interno.

 

O termo é utilizado para diferenciar a forma de distribuição da energia, posto que os sistemas geradores ficam próximos ou até mesmo na própria unidade consumidora, diferentemente da geração centralizada, em que as grandes usinas geradoras é que produzem a energia e abastecem os consumidores por meio das linhas e redes de transmissão, chegando até eles pelas concessionárias estatais.

 

Em tempos de economia sustentável, a geração distribuída apresenta várias vantagens em relação ao modelo tradicional, posto que propicia uma economia nos investimentos em transmissão e reduz as perdas nestes sistemas, melhorando a estabilidade do serviço de energia elétrica para o consumidor, sem falar de uma diminuição no valor da tarifa de luz no final do mês.

 

A fonte da energia poderá ser solar, eólica, hidroelétrica, biomassa, hídrica ou cogeração qualificada e a instalação de equipamentos deverá estar conectada com a rede de energia elétrica fornecida pelas concessionárias, que será utilizada de forma subsidiária, quanto a fonte não estiver disponível, como em dias nublados ou à noite, por exemplo. 

 

Micro e Minigeração Distribuídas

 

A Microgeração de Energia Distribuída é caracterizada por uma central geradora de energia elétrica, com capacidade menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes de energias renováveis, sendo conectada à rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras, conforme regulamentação 482/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

 

Já a Minigeração de Energia Solar também é uma central geradora de energia, contudo, se difere da anterior pela sua potência instalada, que será superior a 75 kW e menor ou igual a 5 MW.

 

Desta forma, apesar de semelhantes, a micro e a minigeração de energia distribuída são muito semelhantes, e apenas diferenciam quanto a capacidade de potência, de modo que o consumidor deverá analisar, através do seu consumo, qual modelo é o ideal para as suas necessidades.

 

É possível vender a energia excedente?

 

Conforme abordado acima, a micro ou minigeração de energia é produzida para uso próprio, no entanto, caso haja uma quantidade não consumida, ela será transferida para rede da distribuidora, a quem passará a pertencer, e, posteriormente, será então devolvida ao consumidor na forma dos créditos energéticos.

 

Nos momentos em que o sistema não estiver gerando energia ou quando a produção não conseguir suprir a demanda do imóvel, a energia necessária continuará vindo da rede elétrica convencional.

 

Ao final de cada mês, a distribuidora irá calcular o balanço do saldo entre energia consumida e energia injetada, sendo que cada crédito energético gerado por 1 Watt injetado, será compensado com 1 Watt de energia consumida da rede.

 

Assim, conclui-se que quando a energia gerada no mês é superior ao consumo, o consumidor fica com créditos, que podem ser utilizados para abater o valor das contas de energia dos meses seguintes. Desta forma, apesar de a venda da energia excedente não ser possível, a compensação de valores é perfeitamente lícita.

 

Ainda, os créditos excedentes também podem ser usados para compensar o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular, mas situadas em outro local, desde que na mesma área de atendimento de da distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é denominado como “autoconsumo remoto”. 

 

O prazo de validade dos créditos é de 60 meses, contados a partir da data de faturamento. Se não utilizados nesse período, os créditos perdem a validade, de modo que é importante estar atento para que sejam utilizados dentro do período permitido.

 

Isenção de ICMS na compensação de energia

 

A adesão ao sistema de geração distribuída tem sido atrativa muito para pessoas físicas, mas principalmente para pessoas jurídicas, posto que os 26 Estados brasileiros e o Distrito Federal aprovaram leis de isenção de ICMS para contribuintes com micro ou minigeradores, mediante as diretrizes do Convênio ICMS 16/2015, de autoria do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

No entanto, cabe destacar que o estado do Paraná, optou por oferecer o benefício de forma parcial e por um prazo limitado de 48 meses, podendo revogar a decisão antes disso. Em Minas Gerais, por sua vez, a isenção do pagamento do ICMS atinge usinas solares com potência instalada de até 5MW. Minas Gerais é o único Estado que oferece esse benefício fiscal para empreendimentos de geração distribuída. Em relação às demais fontes, a isenção permanece para potências de até 1MW.

 

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Isso acontece pelo fato de o ICMS ser um tributo de competência estadual, portanto, é necessário verificar a  legislação estadual da sede da sua empresa para saber quais são os critérios para concessão e valores previstos pela isenção.

 

Vale destacar que sobre a energia consumida da rede elétrica convencional, haverá a incidência do ICMS normalmente, da mesma forma como ocorrem para os consumidores que não possuem sistemas geradores instalados.

 

Quanto aos valores previstos para a isenção, apesar de cado Estado poder regulamentar conforme o seu melhor entendimento, há um limite previsto no Convênio ICMS 16/2015, sendo estabelecido a potência de até 75 kW (quilowatts) para microgeração, e até 1.000 kW, ou 1 MW (megawatt) para minigeração.

 

Vantagens de desvantagens da Geração Distribuída

 

Ao analisar os prós e contras de se produzir a própria energia, pode-se considerar que a maior vantagem da geração distribuída de energia, para o consumidor, é a economia obtida na conta de luz após a instalação de um micro ou minigerador próprio. 

 

Notoriamente, a fonte de energia mais utilizada é a solar, de modo que um sistema fotovoltaico, por exemplo, pode alimentar até 100% da energia consumida em uma casa, empresa, e até mesmo de uma indústria. Com isso, o consumidor consegue obter uma economia que pode chegar até 95% na conta mensal de energia.

 

Além deste fator, outro ponto positivo é a possibilidade de uma independência energética, pois o consumidor não fica totalmente dependente da rede convencional, o que lhe gera uma maior estabilidade em seu consumo, bem como se vê livre das caras tarifas das distribuidoras.

 

Finalmente, a utilização de energia de fontes renováveis mostra-se como um relevante ganho no quesito sustentabilidade, promovendo um bem maior para a comunidade em geral, tendo em vista a crescente preocupação com questões ambientais.

 

Por outro lado, um ponto que pode ser considerado como negativo é o valor de investimento inicial e os procedimentos para se adquirir e instalar um sistema gerador próprio, visto que adaptações serão necessárias.

 

Pelo fato de serem tecnologias relativamente recentes, em que a maioria dos equipamentos são importados, a aquisição de um desses sistemas não cabe no orçamento da maioria dos brasileiros.

 

Contudo, a longo prazo, o investimento é altamente lucrativo para o consumidor. No caso dos sistemas fotovoltaicos, que possuem vida útil acima de 25 anos, o retorno financeiro que eles trazem pode ser superior do que as aplicações em mercado financeiro. 

 

O consumidor tem a opção de alugar usinas de terceiros ou fazer parte de consórcios, e ou cooperativas, de geração distribuída recebendo descontos nas faturas de energia que podem chegar a 25%. Essa é uma forma de participar desse mercado e reduzir a sua conta de energia sem realizar altos investimentos.

Ficou com dúvidas? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.

TAGS: crédito tributário Geração Distribuída isenção de ICMS

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