Inversão de Fluxo em Sistemas de Geração Distribuída: Entendendo as Novas Regras da ANEEL - Bao Ribeiro

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18 de abr. de 2023

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Thiago Bao

Thiago Bao

Advogado e Sócio

Assuntos Principais

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Inversão de Fluxo em Sistemas de Geração Distribuída: Entendendo as Novas Regras da ANEEL

Inversão de Fluxo em Sistemas de Geração Distribuída: Entendendo as Novas Regras da ANEEL - Bao Ribeiro

A crescente demanda por Geração Distribuída (GD), especialmente energia solar, tem levado as distribuidoras de energia a enfrentarem desafios relacionados à conexão desses sistemas e à inversão do fluxo em sistemas de GD. A Resolução ANEEL nº 1000/2021 estabelece novas responsabilidades e obrigações para as distribuidoras nesses casos.

Mudanças na abordagem das distribuidoras de energia

Antes, as distribuidoras eram obrigadas a aceitar todas as solicitações de conexão de geração distribuída, incluindo energia solar. No entanto, com a Resolução ANEEL nº 1000/2021, art. 73, elas devem identificar os casos de inversão de fluxo de potência e apresentar opções viáveis para solucionar esse problema.

As 5 soluções para inversão do fluxo em sistemas de GD

A Resolução ANEEL nº 1000/2021 estabelece cinco alternativas para eliminar a inversão de fluxo em sistemas de geração distribuída, como energia solar:

  • Reconfiguração dos circuitos e remanejamento da carga;

  • Definição de outro circuito para a conexão;

  • Conexão em um nível de tensão superior;

  • Redução de potência injetável, ou seja, reduzir a potência da usina;

  • Redução da potência em dias e horários específicos, como, por exemplo, não injetar energia aos domingos para melhorar o desempenho do sistema.

Além de apresentar as opções acima, a distribuidora de energia deve incluir no estudo a máxima capacidade de conexão para o empreendimento em questão, onde não ocorra inversão do fluxo de potência.

Como proceder ao receber uma notificação de inversão de fluxo

Se você recebeu uma notificação da distribuidora, negando a injeção por problemas relacionado ao fluxo de injeção do seu sistema de Geração Distribuída, de acordo com o art. 73 da Resolução ANEEL nº 1000/2021, você poderá exigir da distribuidora que apresente alternativas viáveis para a conexão do seu empreendimento de Geração Distribuída, como energia solar, conforme estabelecido na resolução.

Se você enfrentou algum problema relacionado à conexão de geração distribuída, como energia solar, ou precisa de orientação sobre as novas regras da Resolução ANEEL nº 1000/2021, não hesite em buscar ajuda profissional.

Entre em contato com os nossos especialistas para obter o suporte necessário e garantir que seu empreendimento esteja em conformidade com a legislação vigente.

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