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A proposta de Reforma Tributária, materializada pela Emenda Constitucional n.º 132/23 (EC 132) e pelo PLP 68/2024, está trazendo grandes mudanças ao sistema tributário brasileiro. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) representa um marco no objetivo de simplificar a cobrança de tributos sobre o consumo, substituindo os tradicionais PIS, Cofins, ISS, IPI e ICMS. Embora a reforma busque um ambiente mais claro e eficiente para as empresas, há dúvidas e desafios que precisam ser enfrentados.


Incidência e Fato Gerador

O IBS e a CBS incidem sobre todas as operações onerosas que envolvem bens e serviços, desde a alienação de bens, como venda e permuta, até a prestação de serviços, incluindo licenciamento. É importante observar que operações não onerosas, como a disponibilização de bens e serviços para uso pessoal dos próprios contribuintes ou seus empregados, também podem ser tributadas.


A amplitude de aplicação levanta questões sobre a definição clara do fato gerador, principalmente em casos em que há dificuldade para diferenciar entre bens e serviços. Por exemplo, em atividades digitais, como serviços de streaming ou comércio eletrônico, a fronteira entre a prestação de um serviço e o fornecimento de um bem imaterial pode ser difícil de traçar. Operações como fusões, cisões e incorporações, por sua vez, estão isentas de tributação, o que garante um nível de segurança jurídica para as empresas envolvidas nesses processos.


Base de Cálculo e Alíquotas

A base de cálculo do IBS e da CBS é abrangente, incluindo o valor integral da operação, com encargos e tributos, mas excluindo o próprio IBS, a CBS e outros tributos específicos. O § 2º do artigo 12 do PLP 68/2024 estabelece que a base de cálculo exclui o montante do IBS e CBS incidentes sobre a operação e o valor do IPI. Isso significa que os tributos sobre o consumo estarão fora da base de cálculo, sendo claramente identificáveis e permitindo o crédito para as empresas. Além disso, elimina-se a complexidade do cálculo “por dentro” e da substituição tributária, prática comum no sistema anterior.


Durante o período de transição (2026 a 2032), tributos como ISS e ICMS também serão excluídos da base de cálculo, reduzindo o impacto inicial para os contribuintes.


As alíquotas do IBS e da CBS serão definidas pelos entes federativos. Cada Estado e Município poderá fixar suas próprias taxas, o que pode resultar em variações significativas nas operações intermunicipais e interestaduais. Embora o objetivo seja simplificar, as empresas ainda podem enfrentar desafios operacionais ao lidar com diferentes alíquotas em cada localidade.


Split Payment

Uma das inovações previstas na reforma é o split payment, ou pagamento repartido do tributo, que já é adotado em diversos países. Nesse modelo, o imposto devido sobre uma operação não será mais responsabilidade do fornecedor, mas do adquirente do bem ou serviço. Ao gerar uma duplicata para pagamento, já será incluída uma guia de recolhimento do tributo, que será separada do valor total da compra.


Essa sistemática visa combater a sonegação fiscal e fraudes como a “nota fria”, além de garantir que o fisco, tanto federal quanto estadual, sempre tenha recursos em caixa para realizar ressarcimentos. O modelo também poderá reduzir significativamente as obrigações acessórias para as empresas, já que a apuração dos tributos será automática e as divergências poderão ser acompanhadas em tempo real, por meio de sistemas integrados com o fisco.


Embora essa mudança prometa maior eficiência, as empresas precisarão de sistemas tecnológicos avançados para monitorar o processo e identificar eventuais erros nos cálculos automáticos. O split payment, se bem implementado, poderá ser uma ferramenta eficaz para melhorar o ambiente de negócios, reduzindo litígios e otimizando a arrecadação.


Insegurança Jurídica e Litígios

Apesar das promessas de simplificação, a implementação do IBS e da CBS pode gerar um aumento nos litígios. A divisão de competências entre União, Estados e Municípios, cada um com interpretações diferentes, pode levar a disputas administrativas e judiciais. A uniformização das regras e a harmonização entre os entes federativos serão cruciais para evitar a insegurança jurídica, um dos maiores riscos apontados por especialistas.


Um ponto sensível da reforma é a implementação da não cumulatividade, que traz desafios para setores como a construção civil. Nesse setor, a vedação de créditos fiscais sobre materiais utilizados nas obras pode aumentar o custo das operações, gerando conflitos interpretativos e possíveis contenciosos.


Considerações Finais

A criação do IBS e da CBS representa uma tentativa de modernizar o sistema tributário brasileiro, com a promessa de simplificação e eficiência. No entanto, a implementação prática desses tributos exige atenção a diversos fatores, desde a base de cálculo e alíquotas até a adoção de novas tecnologias para viabilizar o split payment.


As empresas precisarão investir em planejamento tributário e contar com assessoria jurídica especializada para navegar com segurança pelas novas regras e minimizar os riscos de litígios. A capacidade de adaptação ao novo cenário será fundamental para garantir a competitividade em um ambiente tributário em transformação.

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