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A energia solar em condomínios é uma forma que é considerada específica do uso na modalidade residencial da tecnologia de energia. Já é bastante comum ver condomínios que já na fase de projeto, pensam nessa tecnologia. Com ela, é possível economizar diretamente na conta de luz e promover um consumo energético muito mais sustentável, evitando outras fontes que não sejam as fontes limpas ou renováveis.

Ao longo do texto, falaremos sobre como essa tecnologia pode ser vantajosa para os condomínios, bem como o planejamento necessário para que o projeto esteja de acordo com as necessidades dos moradores. Acompanhe!

A energia solar em condomínios

O uso de energia solar que é realizada em condomínios é diferente do sistema de uso individual, instalada numa casa por exemplo. Em condomínios, deverá contar com um grande sistema, que seja capaz de alimentar todas as áreas comuns deste e unidades individuais do condomínio, assim, é utilizado para a geração de energia.

O tamanho do sistema, assim como a quantidade de placas solares que serão necessárias, vai variar de acordo com o consumo elétrico total do condomínio, ou seja cada condomínio contará com um projeto específico. Para isso será realizado um estudo que tem por objetivo analisar a incidência dos raios solares, assim como as zonas consideradas de de sombreamento, ambos com o propósito de garantir o abastecimento.

A partir do momento da instalação, o sistema então será conectado junto a  rede elétrica por intermédio do próprio relógio de luz da central do condomínio. Desse modo, a energia gerada será  injetada na rede. Assim, não dá para dividir de maneira perfeitamente exata e em tempo real a quantidade de energia direcionada a cada consumidor.

É permitida a instalação de sistemas de geração em condomínios

A Lei 14.300, que foi sancionada em janeiro de 2022, é a lei que instituiu o Marco Legal da micro e minigeração de energia elétrica no Brasil, a partir dela algumas mudanças no que se refere à taxação dos créditos daqueles que já possuem ou pretendem instalar o sistema de energia fotovoltaica conectado à rede.

Sendo assim, é permitida a instalação de sistemas de energia fotovoltaica em condomínios, porém o projeto deverá levar em consideração a legislação e suas mudanças atuais. É muito importante trazer que, o primeiro passo para uma instalação seja autorizada em condomínio será a aprovação em assembleia ordinária ou extraordinária de condomínio.

Os condomínios precisam estar atentos a essa nova taxação na conta de luz, que trata da cobrança da TUSD Fio B e da TUSD G. É muito importante ressaltar que, no caso dos usuários que já usufruem de painéis solares, a cobrança do Fio B somente será válida a partir de dezembro de 2045, sendo assim, seguem isentos até lá. Em contrapartida, os projetos iniciados a partir de 08 de janeiro de 2023, já serão taxados com essas tarifas..

Normas para geração em condomínios

Atualmente, a Resolução Normativa nº 1.059 da ANEEL, que regulamenta a Lei 14.300/2022, é a resolução que estabelece normas para a geração distribuída a ser estabelecida em condomínios. Isso acontece porque é possível realizar a instalação de sistemas de geração de energia elétrica fotovoltaica em prédios ou condomínios e, a partir daí, começar a redução na conta de energia de todos os moradores do local.

A norma traz que, nesse caso, a energia que for gerada por ser uma energia que será repartida entre todos os residentes do local, será em porcentagens que devem ser definidas em acordos estabelecidos pelos moradores em assembleia. Desse modo, vale também lembrar que os créditos também podem ser distribuídos em porcentagens que já foram pré-determinadas.

Implicações legais em caso de problemas

É muito importante ressaltar que as instalações de equipamentos para captação e distribuição de energia solar é considerada uma benfeitoria necessária, no caso sendo de grande utilidade para o imóvel e consequentemente para a sociedade como um todo. 

Para a instalação, não há muita burocracia, deverá ser aprovada em assembleia de condomínio sob as regras de qualquer deliberação e sendo aprovada, posteriormente instalada. É necessário que a maioria simples dos condôminos presentes (metade deles mais um), aprovem a proposta.

É importante trazer que ainda não existe uma lei específica no direito civil que regulamenta a implantação desses projetos, porém, a Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica já estabeleceu normas de caráter técnico que obrigam a contratar empresas especializadas e habilitadas para tal serviço. Assim, o tamanho dos módulos e solicitação das licenças que são necessárias será feita da forma correta.

Quaisquer problemas que surgirem decorrentes do sistema de energia solar em condomínios deverá seguir como regra para resolução, o regimento interno do próprio condomínio, ou seja, as regras deste, que deverá ser criado e formalizado incluindo todas as regras sobre a modalidade de energia solar.

Toda e qualquer discussão que não for resolvida de forma administrativa, ou seja, entre a administração do condomínio e eventual morador, por exemplo, deverá ser levada ao judiciário para que seja discutido e resolvido. É muito importante, desde o início do projeto de energia solar em condomínios, a orientação de um advogado que entenda de projetos de energia solar.

A manutenção dos sistemas de geração de energia em condomínios

É muito importante aqui destacar que os equipamentos devem contar com manutenção e limpeza. Muitos condomínios trabalham com profissionais que acabam por exercer essa função dentro dos condomínios para diversos tipos de reparos e manutenções.

Ocorre que os equipamentos de energia fotovoltaica demandam conhecimento especializado, e portanto, o ideal é o condomínio contratar uma empresa especializada.

É importante e recomenda-se realizar a limpeza dos módulos solares pelo menos uma vez por ano, ou então a cada seis meses, tudo de acordo com as condições climáticas do local e região onde o sistema está instalado, é isso que vai ocasionar maior ou menor acúmulo de sujeira sobre as placas que captam os raios solares. Em locais com menores índices de chuvas, ou índice muito elevado de poluição poderá exigir que a limpeza seja feita com muito mais frequência.

Distribuição da energia gerada entre os condôminos

Desde 2015, por meio da Resolução Normativa 687/2015, a Aneel já permite que a energia elétrica que for gerada através de um sistema central de energia solar fotovoltaica possa ser  compartilhada entre seus usuários, isso pode ocorrer em condomínio residencial ou mesmo comercial, podendo ser tanto para consumo próprio no caso de cada morador e/ou para as áreas comuns do condomínio.

Os condomínios, sejam eles horizontais ou verticais, residenciais ou comerciais, são caracterizados por possuir múltiplas unidades consumidoras de energia elétrica, que são definidas por cada casa ou apartamento existente dentro do próprio condomínio e que contará com um relógio medidor de consumo de energia elétrica.

Sendo assim, após todo o sistema instalado, a distribuição acontecerá para as unidades consumidoras, ou seja, para os moradores e para as próprias áreas comuns do condomínio.

Múltiplas unidades consumidoras

Após toda a instalação e todo o sistema funcionando e integrado de forma correta à rede elétrica da distribuidora, a energia passará a ser gerada diariamente através da captação da luz do sol e inserida totalmente na rede elétrica, onde estará a distribuidora e ela transformará essa energia em créditos energéticos.

Os créditos com energia solar que eventualmente foram gerados nos condomínios, ou seja nas diversas unidades consumidoras, são distribuídos de maneira não igualitária em comparação com os casos de residência ou mesmo prédio comercial, pois em casos como esse existem apenas uma unidade consumidora. 

Nos casos de unidade única, os créditos são gerados pela diferença considerada positiva que existe entre a energia que foi gerada e não consumida que é então injetada na rede elétrica da distribuidora. 

No caso de condomínios, ocorre de forma diferente. Será colocada na rede, a quantidade total de energia elétrica que foi gerada pelo sistema fotovoltaico e toda energia excedente será distribuída em forma de rateio para cada condômino que for participante de acordo com a cota que cada um investiu.

Cálculo da tarifa de energia para os condôminos

Basicamente, a conta de luz é dividida entre a Tarifa de Energia (TE)  e a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD). Na tabela abaixo, é possível destacar cada uma delas:

É possível realizar a geração distribuída dentro de condomínios. Acompanhe o texto e saiba tudo sobre o assunto.

A TUSD está diretamente relacionada ao valor que os consumidores pagam mensalmente devido ao próprio uso de energia elétrica do sistema de distribuição. Essa tarifa é dividida entre Fio A, ou seja, os custos de subestação e integração nacional, e Fio B.

Já no caso do Fio B, por sua vez, trata-se do valor que o consumidor paga referente às linhas de transmissão que vão da distribuidora até a residência. Ou seja, possui uma relação com o custo dos serviços que foram prestados pela distribuidora de energia. 

É possível utilizar a energia gerada em áreas comuns do condomínio?

A energia solar captada em instalações dentro de condomínios pode ser distribuída dentro do mesmo de duas maneiras: para uso nas áreas comuns, ou seja, é possível ser utilizada nas áreas comuns sim e para unidades consumidoras. Nas áreas comuns que dizem respeito às áreas de lazer, portaria, salões de festa, os gastos são distribuídos igualmente entre os moradores, isso estando incluso na taxa de condomínio paga mensalmente.

A redução da fatura de energia 

Os condomínios que contam com o sistema de energia solar chegam a conseguir reduzir os custos com eletricidade em até 90%, e essa é uma economia que faz grande diferença no orçamento. 

Nos períodos onde acontece o pico de geração, que são naqueles dias mais ensolarados, é possível também distribuir o excedente gerado, nos casos onde o condomínio não vá consumir tudo. Sendo assim, nesses momentos, o condomínio pode inclusive fornecer energia e ser remunerado por isso.

É importante aqui destacar que, conforme já abordamos, para que seja contratado projeto para instalação de energia solar em condomínios é necessária a maioria aprovando em assembleia. Mesmo com toda possibilidade de economia que o sistema gera, pode ser que não seja aprovado.

Em casos de não aprovação em assembleia para instalação do sistema para o condomínio, existe ainda a possibilidade de o condomínio, para as áreas comuns se valer de créditos de energia solar através de um consórcio ou cooperativa.

A recusa de um condômino participar do sistema de geração de energia 

Como abordado no tópico anterior, decisões de quaisquer naturezas dentro de condomínios deverão passar por assembleia de condomínio, ou seja haverá deliberação entre os proprietários. Nesse sentido, poderá haver por parte de um ou mais moradores a recusa sobre o investimento para implantação de sistema de energia solar no condomínio. 

Nos casos onde houver recusa quanto ao investimento, ainda há possibilidade de utilização de energia limpa como fonte para o condomínio. É possível que o condomínio edilício possa contratar os benefícios de redução da fatura de energia de um consórcio, cooperativa ou associação para a energia consumida nas áreas comuns.

As cooperativas de energia solar também são conhecidas como uma forma de cooperativas de geração distribuída. Elas se apresentam como uma opção para os consumidores que porventura não conseguem, ou então não querem, fazer a implantação de um sistema de geração fotovoltaica em casa, em condomínio ou em um terreno remoto. 

Existe também a possibilidade de consórcios de consumidores de energia elétrica como uma forma associativa específica de pessoas físicas e jurídicas, para fins de exploração do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, é avaliada de forma positiva ao mercado, que tem se debruçado no desenvolvimento e gestão de estruturas até então consideradas bastante complexas. Sobre consórcios e cooperativas de energia solar saiba mais em: créditos de energia solar através de um consórcio ou cooperativa

Medidas de segurança na geração em condomínios

É muito importante que medidas de segurança sejam adotadas na geração em condomínios. O espaço é algo que deverá ser observado, afinal, a capacidade de geração de energia elétrica do sistema solar está diretamente ligada à área disponível para a instalação dos equipamentos e painéis fotovoltaicos.

É preciso também considerar que o sistema solar não gera energia durante a noite por definições óbvias. Assim, caso não exista um sistema de baterias associado a todo o sistema de geração de energia, deverá ser usada apenas nos momentos em que estiver sendo gerada a energia, ou seja, em dias ensolarados. O uso de baterias poderá ser um meio de segurança, porém existe ainda um custo elevado. 

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Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança. Ele dará todo o direcionamento que você precisa para melhor resolução do seu caso. 

 

TAGS: condominio energia solar Geração Distribuída

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