Consórcio de Geração Distribuída: inclusão e exclusão de consorciados sem alteração do contrato de consórcio - Bao Ribeiro
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Consórcio de Geração Distribuída: inclusão e exclusão de consorciados sem alteração do contrato de consórcio - Bao Ribeiro

Consórcio de Geração Distribuída: inclusão e exclusão de consorciados sem alteração do contrato de consórcio

Consórcio de Geração Distribuída: inclusão e exclusão de consorciados sem alteração do contrato de consórcio

Tributário

8 de abr. de 2025

Criado por

Thiago Bao

Uma dificuldade enfrentada pelos empreendedores de Consórcios de Geração Distribuída é a inclusão e exclusão dos consorciados, mediante alteração dos contratos na Junta Comercial, um procedimento burocrático e cansativo.

No final de 2020, a Junta Comercial de Minas Gerais – JUCEMG realizou mudanças importantes nos seus procedimentos relacionados à Geração Distribuída – GD.

Além disso, as JUCEMG não admitia a inclusão nos consórcios de GD de empresários individuais e MEIs, dentre outros tipos de associações de pessoas regularmente reunidas, como os Condomínios Edilícios.

Novas regras para alteração de consorciados de geração distribuída

Visando a modernização e simplificação de processos, a JUCEMG aprovou os seguintes atos:

(a) Instrução de Serviço nº 8 de 15/12/2020: regulamentou o ingresso de Empresários Individuais, Microempreendedores Individuais – MEI e Condomínios Edilícios em consórcios de GD na qualidade de consorciados;

(b) Em 30/12/2020 a JUCEMG passou a aceitar o registro de livros de atas de assembleia de consorciados “em branco” em formato digital, via internet, possibilitando o ingresso e saída de consorciados de consórcios de geração distribuída, mediante atas de assembleia de consorciados lavradas em livro próprio, sem necessidade de registro de tais atas na JUCEMG.

De acordo com essas novas regras, o ingresso de consorciados poderá ser formalizado por meio de uma lista dos novos integrantes, em anexo a uma ata de deliberação dos dos consorciados, que pode ser representado pelo Líder do consórcio, ambos enviados/transmitidos pelo Sistema de Registro Digital da JUCEMG. 

O documento que informará o ingresso do novo consorciado deverá conter os seguintes dados: nome empresarial, CNPJ, endereço completo da sede e nome do representante legal e ser assinada pelas participantes da forma manual ou com certificado digital ou pela consorciada Líder apresentando a devida procuração. 

O registro de entrada e saída de consorciados poderá ser realizado mediante registro em um livro simples de controle da movimentação de inclusão e exclusão dos membros do consórcio. Muito semelhante com os livros sociais de uma sociedade anônima. Os livros deverão ser previamente registrados na Junta Comercial e serão o documento hábil para comprovação na Distribuidora de energia dos participantes do sistema de compensação de energia. 

Com isso, os consórcios de GD ficarão mais dinâmicos. Com o uso de tecnologia adequada, os empreendedores poderão escalar os seus negócios e a GD em Minas atingirá patamares nunca imaginados.

 

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A nossa equipe se dedica a auxiliar empreendedores na estruturação de projetos de geração de energia renovável e geração distribuída, tornando-os possíveis.

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