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No dia 13 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.151, que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial na pandemia do Covid-19.

 

Trata-se de legislação elaborada devido ao elevado número de casos de vítimas pela Covid-19 e consequente aumento da ocupação de leitos hospitalares, o que tornou necessário o uso de medidas de proteção às gestantes. 

 

Assim, a referida norma garante às gestantes a realização do trabalho remoto e, ao mesmo tempo, determina que essa alteração do contrato não impacte o salário. Portanto, não é permitida qualquer redução da remuneração da empregada.

 

A empregada afastada poderá realizar as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância..

 

A despeito de existirem serviços que exigem o trabalho presencial, verifica-se que a referida norma não apresenta qualquer distinção aos tipos de trabalho, devendo ser aplicada a toda gestante em plena atividade.

 

Ficou alguma dúvida sobre o tema? Sinta-se à vontade para deixar nos comentários. Se preferir, pode entrar em contato com a gente, vai ser um prazer te ajudar!

TAGS: covid19 gestante homeoffice presencial teletrabalho trabalho

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