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AGO Geração Distribuída

Saiba como realizar uma AGO de cooperativa de GD

  Você sabe como realizar uma AGO de Cooperativa de Geração Distribuída? Nesse artigo eu vou te explicar todos os detalhes que você precisa saber para fazer a Assembleia Geral Ordinária de uma Cooperativa de GD.   No final desse artigo tem um link para você acessar um e-book com todas as informações de como realizar uma AGO de Cooperativa de Geração Distribuída.   Quer saber mais sobre o que é geração distribuída (GD), te convido a ler o nosso artigo sobre esse tema: Entenda de uma vez por todas como funciona a geração distribuída.  

A minha cooperativa é obrigada a realizar uma AGO?

  A Lei 5.764/1971, que instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, determina que toda cooperativa deve realizar, obrigatoriamente e uma vez ao ano, uma Assembleia Geral Ordinária, para deliberará sobre os seguintes assuntos:  
    • prestação de contas dos órgãos de administração acompanhada de parecer do Conselho Fiscal;
    • destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso as parcelas para os Fundos Obrigatórios;
    • eleição dos componentes dos órgãos de administração, do Conselho Fiscal e de outros, quando for o caso; e,
    • quando previsto, a fixação do valor dos honorários, gratificações e cédula de presença dos membros do Conselho de Administração ou da Diretoria e do Conselho Fiscal.
  A não realização da AGO ou sua instalação tardia implicará na responsabilização dos administradores da Cooperativa (diretores e conselheiros).   A AGO deverá ser realizada no decorrer dos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social da cooperativa.  

Quem pode convocar a AGO?

  A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Presidente da Cooperativa, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou ainda, após solicitação não atendida, por 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo de seus direitos sociais.   A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante:  
    • Publicação do Edital de Convocação em jornal de grande circulação;
    • Afixação do Edital nas dependências da Cooperativa em local geralmente frequentando pelos cooperados; e,
    • Através de comunicação aos cooperados por meio de circulares.
  O quórum para instalação da Assembleia Geral será a) Em primeira convocação: 2/3 (dois terços) do número de cooperados em condições de votar; b) Em segunda convocação; metade mais um dos cooperados; e c) Em terceira convocação: mínimo de 10 (dias) cooperados.   Se após as três convocações, não restar quórum para instalação da Assembleia Geral, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, repetindo-se todo o processo mencionado acima.  

Elaborando o edital de convocação da AGO

  Obrigatoriamente, o Edital deve ser elaborado com os seguintes dados:  
    • a denominação da Cooperativa, o número do CNPJ, seguidos da expressão “Convocação da Assembleia Geral Ordinária”;
    • a modalidade de realização da Assembleia Geral, se presencial, semipresencial ou digital;
    • o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o local da sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será o da sede social;
    • a sequência ordinal das convocações;
    • a pauta da AGO, com as devidas especificações;
    • o número de cooperados existentes na data de sua expedição para efeito do cálculo do quórum de instalação; e,
    • data e assinatura do responsável pela convocação.
  Deve-se evitar incluir na pauta, o item “outros assuntos”, para que todos os temas a serem discutidos sejam de conhecimentos prévio de todos os cooperados.   Se a convocação da AGO for realizada pelos cooperados, o Edital de Convocação deverá obrigatoriamente, ser assinado, por no mínimo, 04 (quatro) signatários do documento que a solicitou.  

Quem pode votar na AGO?

  Não poderão votar na AGO, o cooperado que tenha sido admitido após a convocação da AGO, os cooperados ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros cooperados, nas deliberações sobre assuntos que a eles se refiram direta ou indiretamente, dentre os quais os de prestação de contas dos órgãos sociais, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.   As deliberações ocorridas na Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos dos cooperados presentes com direito de voto, tendo cada cooperado direito a 1 (um) só voto. Não é permitido o voto por procuração.   Quer saber mais sobre o assunto, acesse o nosso e-book contendo informações completas sobre a realização de uma Assembleia Geral da Cooperativa de Geração Distribuída.   Ficou alguma dúvida? Fique à vontade para deixá-la nos comentários ou, se preferir, entre em contato com a gente. Nós estamos prontos para te ajudar!  
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