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Taxação do Sol: o que é e como funciona - placas solares sobre um telhado

O termo “taxação do sol” voltou a se destacar no cenário de produção de energia elétrica própria, devido principalmente à aproximação da data de entrada do novo modelo de compensação de energia, que passará a cobrar o uso do sistema de distribuição, instituição do Marco Legal da Geração Distribuída, que se iniciará no começo de 2023.

A expressão “taxação do sol” não está correta, pois esse faz alusão à cobrança de tributos e taxas, quando na verdade deveríamos falar sobre a cobrança de componentes da tarifa de energia. Neste artigo, vamos utilizar o termo apenas para fins didáticos.

Há outro fator que trouxe esse termo à tona, que é o Projeto de Lei 2703/2022, que altera a Lei 14.300/22, visando prorrogar o prazo em que pode ser protocolada solicitação de acesso na distribuidora sem que sejam aplicadas novas regras tarifárias.

Neste conteúdo, traremos tudo o que você precisa saber sobre esse assunto!

A palavra Taxação do Sol, voltou?

O Marco Legal da Geração Distribuída, criado pela Lei n° 14.300/22, e publicado na data de 6 de janeiro de 2022, é responsável pelo estabelecimento de diretrizes mais claras aos consumidores e empreendedores que buscam gerar sua própria energia elétrica de maneira sustentável. 

Antes da promulgação dessa legislação, a ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, regulava a Geração Distribuída por meio de Resolução Normativa n.º 482/12.

O tema ganhou destaque principalmente pelo fato da taxação do sol ter seu início apenas em janeiro de 2023. Isso fez com que os consumidores e empreendedores que já pensavam antes em instalar painéis de energia fotovoltaicas se apressassem para garantir sua própria fonte de energia elétrica limpa e renovável, antes de serem alcançados pelas tarifas que surgirão com a prática.

Como é aplicada a taxação do Sol?

É fundamental compreender o funcionamento da geração de energia elétrica solar no Brasil, podendo os consumidores serem classificados de duas maneiras distintas, a depender da quantidade de energia gerada, sendo microgeração ou minigeração.

A grosso modo, o consumidor que opta por produzir sua própria energia por meio de placas fotovoltaicas instaladas em sua residência, empresa ou um terreno preparado para essa finalidade, cederá à companhia responsável pela distribuição de energia na região o excedente de energia, podendo compensá-lo com o próprio consumo nos meses seguintes ou compartilhá-la com outros consumidores. 

A distribuidora, por sua vez, será responsável pela contabilização da quantidade de energia gerada pelo consumidor e injetada na rede, e devolverá a esse consumidor a quantia convertida em créditos na conta de luz, fazendo com que essa tarifa possa ser reduzida em até 95%. Ainda, caso existam créditos excedentes, poderão ser mantidos por no máximo 5 anos, ou até ter a tarifa elétrica de outros imóveis abatida nos créditos gerados por outra residência.

Em suma, a taxação tem o objetivo de precificar o uso dos fios necessários para a distribuição da energia solar gerada pelo consumidor, de maneira que não seja cobrada taxa pela energia em si, e sim pelo uso da rede da distribuidora (o “Fio B”) necessários para a distribuição da energia gerada pelo consumidor para as redes elétricas.

Assim, quando não há o consumo instantâneo na unidade consumidora, a exportação da energia para a rede da distribuidora deve ser custeada para manter o bom funcionamento tanto da rede elétrica. Essa é a razão da cobrança do Fio B, que se inicia a partir de 07 de janeiro de 2023.

Quais são as tarifas do sistema de distribuição?

Primeiramente, é necessário distinguir as duas espécies de tarifas cobradas na conta de energia elétrica, que se dividem em Tarifa de Energia (TE), e Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD). Portanto, as duas tarifas são sempre cobradas nas contas de energia elétrica e, por exemplo, caso se tenha um consumo de 100 KWh, essa quantia será multiplicada, tanto pela TE, quanto pela TUSD.

Quanto à Tarifa de Energia (TE), o que é cobrado é a energia efetivamente consumida no sistema de distribuição. Ela também é composta por perdas tidas por fatores diversos, desde o transporte, até problemas nas redes, por ser algumas vezes adquirida pela distribuidora por meio de quotas em usinas, geração própria, compra de energia distribuída ou compra em leilões, por exemplo. 

É cobrado também o transporte dessa energia (ex. Transporte Itaipu), cuja distribuição também gera custos à distribuidora. Ainda, alguns encargos também integram essa tarifa, como a Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, Contribuição sobre Uso de Recursos Hídricos e Quota da Conta de Desenvolvimento Energético Conta COVID.

Por fim, quanto à Tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), o que é cobrado são as perdas, incluindo-se aqui furtos, erros de medição, instalações clandestinas, erros de faturamento, inadimplência, e perdas técnicas na própria distribuição, chamadas de efeito joule. 

Além das perdas, são cobrados também na tarifa de uso do sistema de distribuição os transportes, tanto do Fio A, quanto do Fio B. O transporte do fio A se trata da utilização dos sistemas de transmissão básicos, uso de transformadores entre outras instalações para transmissão compartilhada de energia, além de conexões entre instalações e distribuição. Já o Fio B, trata da parcela responsável pela remuneração da distribuidora pelo serviço de distribuição prestado, e contém o valor anual referente ao custo da distribuidora. 

Já os encargos cobrados na TUSD, além da já citada Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética, também estão incluídos a Taxa de fiscalização de serviços de energia elétrica (TFSEE), o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de energia elétrica, chamada de Proinfa, parte da Conta de desenvolvimento energético (CDE), além da contribuição referente ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Quais serão os valores da taxação do sol?

A cobrança da chamada taxação do sol só se dará aos consumidores que instalarem seus painéis de energia fotovoltaica utilizando a rede da distribuidora, após o dia 7 de janeiro de 2023, onde serão cobrados custos com a distribuição, notadamente a TUSD Fio B. 

A cobrança do Fio B não será realizada de imediato. O Marco Legal determina que ela seja cobrada gradativamente, ao longo dos anos, iniciando em 2023 com 15% e aumentando 15% a cada ano até chegar a 90% a partir de 2028

Os consumidores que solicitarem o parecer de acesso antes de 06 de janeiro de 2022 e iniciarem sua própria geração de energia elétrica nos prazos definidos na Lei 14.300/22, estarão isentos da dita taxação do sol até o ano de 2045. Ou seja, não irão arcar com o custo do Fio B..

Os valores do Fio B é um valor absoluto, calculado pelas distribuidoras e validados pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Atualmente a média de tarifa quanto ao Fio B, ou seja, a distribuição, é de 28% do valor total da conta de energia do brasileiro. 

O Marco Legal estabelece duas formas de transição para o modelo de compensação, com a cobrança das tarifas de energia. 

A primeira regra de transição aplica-se aos consumidores-geradores que realizarem o protocolo da solicitação de orçamento de conexão (o antigo parecer de acesso) até julho de 2023. Para esses consumidores, as novas regras serão aplicadas a partir de 2031. 

A segunda regra de transição aplica-se aos consumidores-geradores que que realizarem o protocolo da solicitação de orçamento de conexão após julho de 2023. Estes consumidores deverão pagar o Fio B, escalonadamente, até 31/12/2028.

Após julho de 2023, acontecerá o encontro de contas, onde a Aneel vai estabelecer as regras tarifárias aplicáveis aos consumidores-geradores distribuídos após o direito adquirido e as regras de transição. O encontro de contas irá ocorrer antes do fim dos marcos das regras de transição, conferindo tempo hábil para os investidores se prepararem para as novas regras. Na prática, a Aneel irá cobrar todas as componentes tarifárias, exceto a energia, acrescentando na conta os benefícios da geração distribuída. 

Quem optar por sistema off grid, será taxado?

Aos consumidores que optarem pelo sistema off-grid não serão cobrados valores referentes à taxas, visto que o marco legal da energia solar prevê a taxação apenas àqueles que utilizam-se da conexão com a rede elétrica, ou seja, ao pagamento do Fio B, que tem relação quanto à prestação de serviços da distribuidora de energia elétrica. 

Portanto, apesar de ser mais caro que o sistema que possui ligação com a rede elétrica, o sistema off-grid leva vantagem pela sua independência e autonomia.

Você sabe o que é marco legal da geração própria?

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, com vetos, a Lei n° 14.300/22 instituiu o marco legal da geração própria de energia, por meio das modalidades de microgeração e minigeração, que, de maneira geral, permitem aos consumidores produzirem sua própria energia elétrica. 

O marco legal da geração própria também prevê em seu texto a normatização das tarifas que serão cobradas aos consumidores, prevendo a isenção por 25 anos de pagamento das tarifas, a tarifação após o período de isenção, e os moldes que serão aplicadas as mudanças durante o período de transição.

Quanto aos termos microgeração, e minigeração, pode-se definir o primeiro como uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 kW e que utilize fontes renováveis de energia elétrica, conectada a uma distribuidora de energia elétrica. 

Já a minigeração pode ser conceituada como unidades consumidoras-geradoras que tenham a capacidade instalada de 75 kW e até 5 MW para fontes despacháveis e 3MW para demais fontes não despachadas, nos termos da Lei 14.300/22.

O marco legal da geração própria prevê também em seu texto, a criação do Programa de Energia Renovável Social (PERS), que pretende viabilizar e financiar a instalação de equipamentos de geração de energia solar e outras fontes renováveis, como biomassa, por exemplo, para consumidores de baixa renda. 

Para obter mais informações e detalhes sobre o marco legal de geração de energia e as principais mudanças trazidas por essa lei, confira nosso conteúdo sobre esse tema.

Quais alterações foram realizadas no marco legal?

As principais alterações realizadas pelo marco legal foram referentes aos temas:

  • Direito adquirido ao não pagamento do Fio B até 2045;
  • Valoração dos Créditos 1kwh/1kWh;
  • Compensação das componentes tarifárias;
  • Potência máxima das usinas de minigeração distribuída;
  • Demanda das Usinas;
  • Custo de Disponibilidade;
  • Novas formas associativas de Geração Compartilhada;
  • Vedação de alteração de titularidade;
  • Distribuição dos Créditos;
  • Garantia de fiel cumprimento, ou caução;
  • Prazo para cadastro/porcentagem;
  • Programa para consumidores geradores de baixa renda;
  • Comercialização de Energia;
  • Atributos Ambientais;
  • Prazo para cumprimento das disposições.

O que muda em 2023 com a lei 14.300/2022?

A Lei n° 14.300/22 prevê as formas com que serão aplicadas as mudanças, e como se dará a fase de transição, com o início da cobrança das tarifas referentes à utilização dos sistemas de distribuição pelos consumidores, sejam micro ou minigeradores. 

Os consumidores que solicitarem acesso ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, ou SCEE, até 7 de janeiro de 2023, se manterão no formato de cobrança atual, até o ano de 2045. Aqui não estamos contando com aprovação do Projeto de Lei 2703/2022.

Para aqueles que iniciarem a geração própria de energia após um ano de vigência da lei, o período de transição será de 7 a 9 anos, que se refere ao início do pagamento de tarifa sobre o serviço de distribuição, manutenção, depreciação de equipamentos de rede e custos de operação dessa distribuição.

Além disso, o marco legal da geração própria prevê em seu texto mudanças quanto às bandeiras tarifárias, devendo estas incidirem apenas o consumo de energia elétrica ativa a ser faturado, e não excedente que foi compensado, além da sobrecontratação involuntária, incidindo uma tarifa mínima no caso de pouco consumo, e sobre a possibilidade de instalações de iluminação pública integrarem ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

O que altera pra quem já possui sistema de energia solar?

A nova legislação prevê que os consumidores que já possuem o sistema de geração própria, ou protocolarem sua solicitação de acesso até a data do início da vigência do marco legal da geração própria, continuarão sob a norma antiga pelo prazo de 25 anos, sendo beneficiada também pelos programas concedidos pela ANEEL, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

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TAGS: Agência Nacional de Energia Elétrica marco legal da geração distribuída sistema de distribuição Tarifa de Energia taxação do sol

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