Aprovada lei que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial na pandemia
No dia 13 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.151, que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial na pandemia do Covid-19. Trata-se de legislação elaborada devido ao elevado número de casos de vítimas pela Covid-19 e consequente aumento da ocupação de leitos hospitalares, o que […]
No dia 13 de maio de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.151, que garante à gestante o afastamento do trabalho presencial na pandemia do Covid-19.
Trata-se de legislação elaborada devido ao elevado número de casos de vítimas pela Covid-19 e consequente aumento da ocupação de leitos hospitalares, o que tornou necessário o uso de medidas de proteção às gestantes.
Assim, a referida norma garante às gestantes a realização do trabalho remoto e, ao mesmo tempo, determina que essa alteração do contrato não impacte o salário. Portanto, não é permitida qualquer redução da remuneração da empregada.
A empregada afastada poderá realizar as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância..
A despeito de existirem serviços que exigem o trabalho presencial, verifica-se que a referida norma não apresenta qualquer distinção aos tipos de trabalho, devendo ser aplicada a toda gestante em plena atividade.
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